é goleada tricolor na internet
veículo informativo independente sobre o esporte clube bahia

Jogadores do Bahia serão julgados pelo STJD na próxima semana

Notícia
Nordestão
Publicada em 27 de maio de 2021 às 14:32 por Victor de Freitas

stjd
Fonte: Divulgação

O lateral-direito Nino Paraíba, o zagueiro Juninho e o meia Daniel serão julgados pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD na próxima quarta-feira (02/06), por conta da briga generalizada na final da Copa do Nordeste.

Além do trio de atletas do Esquadrão, o próprio Esporte Clube Bahia também estará sob julgamento no Tribunal.

Pelo lado do adversário, o Ceará e os jogadores Gabriel Dias, Mendoza e Jael também serão julgados no mesmo dia.

O julgamento ocorrerá após o presidente do STJD, Otávio Noronha, já ter deferido parcialmente o pedido de suspensão preventiva para Nino e Mendoza, no último 20 de maio, punindo os dois com 30 dias sem poder atuar em competições oficiais.

Os dois, no entanto, ainda serão devidamente julgados com base nos artigos citados para suas denúncias.

A Procuradoria do STJD denunciou e os seguintes atletas do Bahia serão julgados nestes artigos:

Nino Paraíba: conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B).

Juninho: dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

Daniel: agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257).

Já o Esporte Clube Bahia foi denunciado por tripla infração ao CBJD, além de pessoas credenciadas pelo clube baiano sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III). O Bahia ainda responderá pela desordem (artigo 213, inciso I), pela invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257).

As penas previstas para cada artigo:

Artigo 250: suspensão de uma a três partidas
Artigo 254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Artigo 258-B: suspensão por uma a três partidas.
Artigo 211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
Artigo 191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Artigo 206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
Artigo 213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.

comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ecbahia.com.
É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral, os bons costumes ou direitos de terceiros.
O ecbahia.com poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios
impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.

enquete

Até onde você acha que o Bahia chegará na Série A 2024?
todas as enquetes