Mais um capítulo do caso entre o Esporte Clube Bahia e o ex-presidente Marcelo Guimarães Filho está acontecendo. A atual direção tricolor entrou com uma ação perante a justiça, no começo deste mês, cobrando um total de R$ 44.737.010,14.
De acordo com documento publicado pelo globoesporte.com, a ação imposta pelo Esquadrão cita diversas irregularidades do ex-presidente enquanto gestor do clube. Dentre os erros citados, estão a negociação que envolveu o Fazendão e a Cidade Tricolor, processos no Ministério do Trabalho contra a instituição, notas fiscais indevidamente emitidas e gastos não comprovados.
Em entrevista ao mesmo site, MGF afirmou que a ação feita pelo clube se dá em um momento oportuno e que tem como objetivo desviar o foco do time na Série B.
“Óbvio que é uma clara ação, como sempre aconteceu nestes três anos, de tirar o foco da gestão desastrosa que assumiu o clube desde que eu saí. Deixei o clube na Série A e colocaram na Série B. Essa gestão de Marcelo Sant’Ana é uma sequência de Schmidt (Fernando Schmidt, ex-presidente do Bahia). Marcelo foi candidato de Schmidt. Pegaram na Série A e estão prestes a levar para a Série C”.
Leia abaixo alguns trechos do texto apresentado pelo Bahia:
Sobre a negociação Fazendão x Cidade Tricolor:
“Não resta a menor sombra de dúvidas que o negócio jurídico firmado foi totalmente desvirtuado, gerando à época um prejuízo aos cofres do Clube de R$14.872.047,38 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e dois mil e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos), que devem ser atualizados para a presente data, conforme CLÁUSULA SEGUNDA, item “DAS ALTERAÇÕES”, itens 2.2 e 2.3, do aditivo de 2013, subscrito pelo réu.”
Sobre ações contra o clube no Ministério do Trabalho:
“Evidente que tais multas resultaram da atuação desidiosa do réu na condição de Presidente do Clube, que deixou de adotar providências mínimas a fim de fazer cumprir as obrigações trabalhistas inerentes à empresa, pelo que deve responder diretamente pelos prejuízos que causou ao Clube, devendo ser condenado a indenizar quanto aos valores acima identificados”.
Sobre notas eimitidas indevidamente e gastos não comprovados:
Foram encontrados cheques bancários com discriminação de empréstimo de terceiros, sem especificação; recibo com discriminação de adiantamento a terceiros referentes a “obra”, sem especificação da obra e do beneficiário; recibo de devolução de adiantamento a terceiros, sem especificação do beneficiário; cheque para o boy do financeiro do clube para sacar o valor de recibos sem especificação, e com previsão de pagamento a terceiros; comprovantes de depósitos bancários sem especificação de beneficiário; comprovante de depósito para o irmão do Réu (Marcos César de Medeiros Guimarães), que não detinha qualquer vínculo trabalhista ou estatutário com o Clube a justificar a transação
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