Fonte: Arquivo / Gazeta do Povo
Agora é oficial. A Lei do Mandante foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, garantindo poder total ao clube da casa no momento de negociar a transmissão da partida.
O projeto é de autoria da Presidência da República e foi aprovado nas duas casas do Congresso – Câmara dos Deputados e Senado – antes de retornar para as mãos de Jair Bolsonaro, que fez a sanção.
Agora Lei nº 14.205/21, a chamada “Lei do Mandante” foi publicada no Diário Oficial da União, com os seguintes pontos principais:
“(…) Pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo”.
“(…) Para fins do disposto no caput deste artigo, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio ou processo”.
Com a nova lei vigente, todos os clubes mandantes poderão definir em qual emissora ou em qual plataforma, a preferência de cada um, o jogo será transmitido para o público geral ou restrito.
No entanto, os contratos atuais devem seguir respeitando as leis antigas que estavam em vigor no momento da assinatura.
Em 2020, o presidente tricolor, Guilherme Bellintani, se posicionou a favor da Lei do Mandante – quando, na ocasião, foi editada uma Medida Provisória sobre esse tema. O dirigente tricolor acredita que o streaming é o futuro das transmissões de futebol.
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