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Estatuto do Torcedor é ignorado pelo Esquadrão

Notícia
Historico
Publicada em 25 de abril de 2007 às 11:20 por Da Redação

Assim como ocorreu no Ba-Vi, a diretoria tricolor solicitou 60 mil ingressos para o duelo desta quarta-feira, contra o Fluminense, pela Copa do Brasil. Até aí tudo bem, embora a expectativa de público – em função da derrota no clássico – esteja longe de ser a mesma.

O problema é que a carga só começou a ser vendida a partir das 8 horas de ontem e exclusivamente no local da partida, a Fonte Nova. Situações que confrontam diretamente com o Estatuto do Torcedor, promulgado em maio de 2003, com status de lei federal.

No artigo 20, ele é claro ao determinar o início da comercialização de bilhetes em até 72 horas antes do início dos jogos. E mais: “Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisões, a venda será realizada em, pelo menos, cinco postos localizados em distritos diferentes da cidade”. Nada disso é visto por aqui.

Precisando se dirigir a um único ponto, os cambistas agradecem. E quem paga o pato, como sempre, é o sofrido torcedor. Tome-lhe filas quilométricas, aperto e contratempos. Quem recorreu ao mercado paralelo, anteontem, desembolsou até R$ 30 por uma meia-entrada de arquibancada.

Como o Estatuto do Torcedor é equiparado pela jurisprudência brasileira ao Código de Defesa do Consumidor, qualquer incomodado pode lutar por seus direitos na Justiça.

É o que garante o advogado Humberto Barbosa Netto, especialista em direito consumerista: “Me parece perfeitamente possível que alguém que tenha passado horas na fila do único ponto de venda de ingresso, sob forte sol ou chuva, que tenha sido agredido em meio a alguma confusão, possa requerer indenização por danos morais”.

Além disso, segundo Netto, o Procon pode verificar, por meio de fiscais, as exigências da legislação. “Caso a regra seja descumprida, o órgão tem autonomia para notificar o clube acerca da infração cometida e ainda multá-lo”.

“O mais importante, no entanto, seria que os torcedores prejudicados procurassem o Ministério Público Estadual, na Promotoria de Defesa do Consumidor, e relatassem o ocorrido, oferecendo representação contra os clubes e a FBF. O MP atuaria em defesa da lei, a meu ver com mais força do que os torcedores individualmente, através de uma ação civil pública”.

PORCO MULTADO – Não se trata de algo irreal. Pelo contrário, aliás. Em São Paulo, o Procon notificou o Palmeiras dentro do Parque Antártica, no jogo contra o São Caetano, no dia 9 de setembro do ano passado.

Dentre outras irregularidades, por disponibilizar apenas um ponto de venda de ingressos. “A multa administrativa imposta neste caso poderia ter variado de R$ 212 a mais de R$ 3 milhões”, declara o advogado.

Procurado pela reportagem, o gerente de operações do Bahia, Claus Dieter, comprometeu-se a falar no início da noite de ontem. Porém não mais atendeu às incessantes ligações de ATEC até o fechamento desta edição.

Matéria publicada originalmente, por esse mesmo autor, na edição desta terça-feira (17) do suplemento A Tarde Esporte Clube

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