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Bolsonaro descarta suspensão de parcelas do Profut para clubes

Notícia
Política
Publicada em 11 de janeiro de 2021 às 14:43 por Victor de Freitas

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Fonte: Adriano Machado / Reuters

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei nº 14.117/2020, mas vetou o principal ponto do texto que havia sido aprovado no Congresso Nacional. Com o veto, os clubes vão precisar pagar normalmente as dívidas junto ao Profut.

A Lei aprovada no Congresso em dezembro tinha como principal objetivo de suspender, temporariamente, o pagamento de parcelas provenientes de acordos feitos pelos clubes através do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).

Ou seja, os clubes ganhariam mais tempo para pagar as dívidas fiscais que contraíram ao longo dos anos.

Com o veto, a dívida continuará sendo cobrada normalmente.

A justificativa para vetar o artigo é explicado da seguinte forma por despacho do Presidente da República:

  • “Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

O PR também vetou o item que retirava dos atletas o direito de pedir rescisão contratual caso os clubes atrasassem o pagamento do FGTS.

A nova Lei também revoga o artigo 57 da Lei Pelé, que previa repasse de 0,5% do salário mensal dos jogadores e 0,8% do valor correspondente a transferências nacionais e internacionais para a Faap (Federação das Associações de Atletas Profissionais).

Já a Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol) vão deixar de receber 0,2% correspondente a ao valor de transferências.

O recurso que era repassado aos sindicados concediam benefícios, principalmente, a ex-atletas, como bolsas de auxílio-alimentação, saúde, funeral e assistência para Previdência Social.

Por outro lado, clubes continuam com direito a assinar contratos de no mínimo 30 dias com jogadores.

Outro ponto sancionado também permite a interrupção de competições oficiais devido por motivo de surtos, como a pandemia de coronavírus, caso haja aprovação da maioria dos clubes.

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