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Sem ser votada no Congresso, MP do mandante perde validade

Notícia
Política
Publicada em 16 de outubro de 2020 às 16:22 por Victor de Freitas

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Fonte: Câmara dos Deputados

A Medida Provisória 984/2020, chamada popularmente de “MP do Mandante”, não está mais em vigor no país.

O texto editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no mês de junho, precisava ser votado até este sábado (17 de outubro) no Congresso Nacional. Porém, nem sequer foi colocado em pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Como dita a Constituição, toda Medida Provisória é válida por 60 dias – e pode ser prorrogada por mais dois meses pela presidência da República. Assim aconteceu com a MP 984, mas o texto caducou no Congresso.

Após a MP perder efeito, a legislação sobre os direitos de transmissão de jogos do futebol brasileiro voltam a ser como eram antes: com mandante e visitante precisando ter o mesmo contrato para um jogo ser transmitido.

A Medida Provisória definia que o clube mandante deveria ser o único responsável por negociar a transmissão de seus jogos, independentemente de qual contrato o visitante tenha assinado.

Em pesquisa realizada no Congresso Nacional, pelo IBPDA (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados), cerca de 73% dos parlamentares iriam votar a favor da MP, caso ela fosse colocada em votação.

Projeto de Lei visa manter o debate sobre os direitos de transmissão no Congresso Nacional

Já projetando a perda da validade da MP do mandante, o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um Projeto de Lei (PL nº 4876/2020), que possui o mesmo objetivo da Medida Provisória que caducou no Congresso.

A ideia do deputado é de que o debate seja mantido.

“Apresentamos o projeto que resguarda o conteúdo principal da proposta, de modo a garantia que esse tema de relevante importância para aprimoramento do marco legal do direito de arena possa ser efetivamente deliberado pelo Poder Legislativo”.

Um PL possui percurso diferente em relação à MP para se tornar Lei. Primeiro, deve ser votado e aprovado na casa onde foi apresentado (neste caso, a Câmara dos Deputados).

Em seguida, passa pelo Senado. Se aprovado, é encaminhado para o presidente da República.

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